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Foto do escritorIsabele Manhani

Por que sua empresa tem que estar adequada a Lei Geral de Proteção de Dados

Saiba como mitigar riscos do seu empreendimento e não perder clientes através dessa lei.


Afinal, o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?


A Lei Geral de Proteção de Dados, cuja sigla é LGPD (13.709/2018) nada mais é do que uma lei que regula a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, tudo o que é realizado com esses dados, desde o momento em que eles são inseridos no banco de dados até o momento em que são excluídos, ou deveriam ser excluídos.


Digo que deveriam ser excluídos visto que inúmeras empresas desconhecem que os dados têm vida útil, mas antes de adentrar nesse assunto, separei 4 pontos importantes que devem ser observados:


  1. Incidentes de segurança;

  2. Vida útil dos dados;

  3. Bases legais;

  4. Demanda do titular.


Vou analisar cada um desses aspectos brevemente com você nesse post. Se você tiver o interesse de saber mais sobre essa lei a fundo, te convido a continuar acessando meu blog, visto que terá conteúdos semanais (toda terça-feira) e, a me acompanhar em meu Instagram @adv.isabelemanhani.


1. Incidente de segurança. Em caso de incidente de segurança, vamos usar a hipótese de vazamento de dados, você saberia o que fazer mediante esse caso? Para explicar isso de forma bem simples, a LGPD determina algumas providências que devem ser tomadas, dentre elas: a comunicação ao titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


2. Vida útil dos dados. O artigo 15 da referida lei aborda sobre as hipóteses em que ocorre o término do tratamento de dados, enquanto o artigo 16 afirma que após o término do tratamento os dados, os mesmos devem ser eliminados. Tais hipóteses são:

  • Cumprimento da finalidade;

  • Fim do período de tratamento;

  • Comunicação do titular do seu direito de revogação do uso;

  • Determinação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

O período de tratamento vai variar de acordo com o tipo de dado usado, caso a empresa insista em usar esse dado de forma errônea, ela sofrerá penalizações pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


3. Bases legais: Existem algumas diretrizes estabelecidas pela lei para o uso de forma correta desses dados. O artigo 7º da lei traz essas diretrizes. Sempre devemos lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados não se trata apenas de pedir consentimento, ele é apenas uma das 10 bases legais existentes. Isso significa dizer que, após a análise do caso concreto, o consultor de dados conseguirá definir a base legal ideal para autorizar o uso daquele dado.


4. Demanda do titular: Existe um prazo para responder a eventuais dúvidas dos titulares a respeito do uso dos seus dados pessoais, saber responder essa solicitação do titular é relevante, visto que a lei aborda de forma significativa o princípio da transparência e da prestação de contas, o que significa dizer de forma bem simples que a empresa tem a obrigação de publicizar o tratamento dos dados dos clientes.


Agora, imagine a situação hipotética de uma empresa que não sabe como responder essa solicitação do titular no prazo? Ela corre sério risco de ter inúmeras reclamações no reclame aqui e ainda, ter sua reputação manchada.


É oportuno ressaltar que a empresa que não seguir às regras contidas na lei, estará sujeita às sanções previstas na lei, tais sanções serão objeto do próximo post neste blog (conteúdo novo todas ás terças-feiras).


É imprescindível ter sua empresa adequada de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, visto que iniciará o efeito cascata entre as empresas de porte maior até as empresas de porte menor, visto que as de maior porte quando forem contratar empresas terceirizadas vão analisar se estão adequadas com a LGPD, e se não estiverem, dificilmente essa contratação irá ocorrer, visto que trará futuras sanções.


As empresas que não se adequarem começarão a perder espaço no mercado.


Espero que o conteúdo te ajude a entender a importância e urgência em ter a sua empresa adequada à Lei Geral de Proteção de Dados. Na próxima semana, depois de já estar consciente a respeito da importância, você vai entender acerca das sanções para as empresas não adequadas.



Quer saber como prevenir o risco de ter as sanções da LGPD contra sua empresa? Clique aqui.

 

Gostou desse conteúdo? Não se esqueça de deixar seu comentário e curtir clicando no coração. Sua interação é importante para que eu entenda se esse conteúdo está sendo proveitoso para você.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.


Dra. Isabele Manhani | Advogada Contratual & Consultora em Proteção de Dados.

 


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Comments


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Olá, que bom ver você por aqui!

Você vai notar que sou advogada atuante exclusivamente na linha consultiva para prevenir e mitigar riscos empresariais.

Ainda, vai se deparar com vários conteúdos sobre carreira.

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