Quem é o titular de dados?
Entenda o ponto mais importante para sua empresa acerca da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.
Já trouxe aqui no blog vários artigos sobre a Lei Geral de Proteção de dados, dentre eles: motivos para sua empresa estar adequada, programa de adequação, as sanções da LGPD, além de como evitar o impacto financeiro na sua empresa.
Ao final deste artigo, deixarei os links para você dar uma olhadinha nesses temas que são de suma importância para sua empresa.
No entanto, todos esses temas visam um ponto em comum: proteger os dados dos titulares.
Antes de entrar no tema “titular”, é necessário relembrar que a LGPD visa:
Proteger os dados pessoais;
Regular a forma de tratamento dos dados pessoais;
Impor condições legais para o uso, bem como a exclusão de forma correta dos dados.
O que são dados pessoais?
É toda e qualquer informação que identifique uma pessoa. Exemplos: RG, CPF, título de eleitor. Essas informações mencionadas são as mais comuns de identificarmos alguém, no entanto, a lei traz um conceito expansionista, visto que a lei coloca dado pessoal como qualquer dado que identifique ou possa identificar uma pessoa.
Assim, se os dados puderem montar um perfil comportamental de determinada pessoa, e influenciar a mesma de alguma forma, esses dados são considerados dados pessoais!
Como exemplo de influenciar, podemos pensar em site de loja, que coletam cookies a fim de influenciar a nossa compra, claro, com as devidas precauções e cautela, a coleta de cookies é válida.
Quem são os titulares?
A própria lei traz um conceito bem direto disto, e coloca o titular como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Ou seja, o titular é a pessoa que tem seus dados pessoais utilizados pelas empresas, comerciantes, entre outros.
O principal intuito da lei é proteger o titular, sendo assim, uma grande dica para não incorrer nas sanções advindas pela LGPD é:
Fique atento aos direitos do titulares trazidos pela LGPD.
O titular tem um artigo inteiro na lei correspondente aos seus direitos que podem ser exercidos. Assim, toda empresa que passa pelo projeto de conformidade, tem que ter implementado o procedimento para que o exercício do direito do titular seja cumprido no prazo correto.
O exercício do titular corresponde aos seguintes direitos:
Confirmação da existência de tratamento;
Acesso aos dados;
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
Cancelamento;
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados excessivos;
Portabilidade dos dados;
Compartilhamento dos dados;
Informações sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e as consequências negativas;
Revogação do consentimento;
Direito de se opor contra o tratamento;
Revisão das decisões automatizadas.
Esses tópicos apresentados acima estão no rol do artigo 18 da Lei.
De forma um pouco mais sucinta, sua empresa deve levar em consideração, dentre vários outros, alguns pontos:
Se o titular quiser, a empresa tem a obrigação de confirmar para ele, sobre o uso de seus dados de forma fácil e acessível;
Ele pode requerer a retificação/correção de seus dados, que as vezes podem estar desatualizados;
O titular pode revogar o seu consentimento a qualquer tempo, ou seja, solicitar a exclusão de seus dados (há outras variáveis);
Ele pode se opor aos atos de privacidade e proteção de dados da empresa;
É de direito do titular requerer a transferência do compartilhamento dos seus dados de uma entidade a outra.
Lembre-se: os pontos citados acima sempre vão depender do caso concreto, visto que existe variáveis, e depende da base legal usada.
Atualmente, se o titular solicita algum desses exercícios, você esta preparado para efetuá-los?
Links como prometido:
Gostou desse conteúdo? Não se esqueça de deixar seu comentário e curtir clicando no coração. Sua interação é importante para que eu entenda se esse conteúdo está sendo proveitoso para você.
Dra. Isabele Manhani | Advogada Contratual & Consultora em Proteção de Dados.
Comments