Quando fazer alterações contratuais
Entenda quando você deve fazer essas alterações.
Quando nos referimos ao tema de contratos, abrimos um leque muito grande, visto que esse tema abrange muitas áreas, aqui vou tratar de uma forma geral quando devemos fazer alterações contratuais.
Sempre devemos lembrar que quando tratamos do direito, devemos ter em mente que cada caso concreto é único, não é uma receita de bolo que se encaixa para todas as situações, aqui procuro elucidar temas a respeito de contratos e Lei Geral de Proteção de Dados, mas isso não significa que você deva deixar de procurar um advogado de sua confiança para analisar seu problema.
O contrato é uma das fontes de obrigação do direito, sendo que para sua formação depende da participação de pelo menos duas partes. Se você precisa de razões para fazer um contrato, clique aqui.
Para começarmos, é importante lembrar que contratos são acordos de vontades com a finalidade de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
Assim, sempre que você estiver diante de uma relação, o ideal é efetuar um contrato para ter todas as obrigações e responsabilidades dispostas ali, ocorre que às vezes com o passar do tempo, podem vir acontecer determinadas mudanças no negócio, na obrigação em si, tais mudanças originam a responsabilidade de alterar determinadas cláusulas no contrato.
Nem sempre há a necessidade de se redigir um contrato do zero, as vezes, basta um termo aditivo ao contrato já existente, isso vai depender do caso concreto.
Quando existe o termo aditivo, o mesmo deve ser apresentado junto ao primeiro contrato que continua produzindo efeitos jurídicos, porém no caso de redigido um novo contrato, o último passa a não produzir mais os referidos efeitos.
QUANDO FAZER ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Sempre que houver alguma modificação referente ao que foi escrito ali no contrato, é necessário fazer uma alteração, no caso, um termo aditivo, pense nele como um novo contrato em que será descrito as alterações, o último contrato em tese continuará valendo da mesma forma, no entanto, a partir da assinatura do termo aditivo, as novas disposições que conter nele, começaram a valer a partir da referida data.
Termo aditivo
Basicamente é uma forma que busca complementar ou alterar determinada cláusula do contrato anteriormente firmado, algumas hipóteses em que é comum ocorrer esse termo:
alteração de endereço;
alteração de prazos;
alteração de valores, entre outros.
Ainda, é importante ressaltar que existem algumas espécies de contratos em que essas alterações são obrigadas a acontecer, vou citar duas como exemplo:
Alterações de Contrato Social
Quando falamos em contrato societário é natural ocorrer essas mudanças, como a entrada de um sócio ou retirada do mesmo, a inclusão de determinada atividade, a modificação de determinadas obrigações.
Ainda, quando as alterações são referentes a contrato social, qualquer alteração posteriormente deve ser registrada no órgão envolvido, a depender do tipo de empresa.
Alterações com a Lei Geral de Proteção de Dados
Com a LGPD, as empresas são obrigadas a alterar todos os seus contratos no que se refere aos dados pessoais, por óbvio, nada vale alterar os contratos se a empresa não houver passado pelo processo de adequação (o que significa deixar toda a empresa em conformidade com a LGPD no que se refere aos tratamentos dos dados pessoais dos titulares).
As empresas são obrigadas a ter contrato entre empresas que serão controladoras ou operadores em relação aos dados pessoais, definir as responsabilidades de cada um em relação a elas. Por esse assunto ser muito extenso, será tema de um outro post aqui no blog.
E não só referente a quem será controlador ou operador, mas as empresas terão que ter cláusulas específicas em seus contratos em relação aos tratamentos de dados pessoais.
Espero que tenha ficado mais simples para você quando deve ser feitas alterações em seus contratos.
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Dra. Isabele Manhani | Advogada Contratual & Consultora em Proteção de Dados.
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