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Foto do escritorIsabele Manhani

Contratos & LGPD

Prevenir processos e multas, é melhor do que remediar, por isso a revisão de contratos é o melhor meio.


Se você está aqui é porque já sabe um pouco sobre a lei geral de proteção de dados, porém, de qualquer forma, indico que você clique aqui para entender o motivo que sua empresa deve estar em conformidade com a referida lei.


A revisão de contratos existe justamente para dar mais segurança as partes que vão assinar, mas nesse artigo vou trazer especificamente sobre a revisão referente a inclusão de cláusulas sobre LGPD no contrato.


E se você ainda acha bobeira fazer contratos nas relações do seu cotidiano, não deixe de ler esse artigo, clique aqui.


Sério, leia e você vai ter outra visão sobre contratos!


Hoje resolvi trazer duas pontuações básicas para você analisar.


Primeiro ponto: estar adequado a LGPD é obrigatório.


Parece repetitivo e óbvio, mas a maior parte das empresas ainda não se adequaram, o que significa dizer que: os contratos não foram revistos.


Cada contrato vai ter sua especificidade quando nos referimos a adequação. Existe contratos entre controladores e operadores, contratos de funcionários, que sim, tem que estar adequados.


Não há a necessidade de fazer um novo contrato, em muitos casos, basta fazer um termo aditivo referente ao tratamento de dados. Na prática é uma opção melhor (mais uma vez, dependendo do caso concreto), visto que deixa o instrumento contratual mais organizado e mais fácil de entender.


Para entender mais sobre controlador e operador, clique aqui.


Segundo ponto: cláusula geral dizendo que a empresa está em conformidade,


Já revisei contratos em que continham uma cláusula geral dizendo que o contratado estava ciente de que tinha que seguir todos os parâmetros da lei.


O que significa seguir todos os parâmetros da lei?


A redação de uma clausula assim é muito aberta e não funciona, visto que é muito simples colocar que a pessoa deve seguir todos os parâmetros da lei.


A ideia de fazer um contrato corresponde a facilitar a relação entre as partes, não em mentir sobre essa relação, visto que isso trará consequências negativas, financeiramente e emocionalmente falando.

Ainda, pior é quando a empresa coloca essa cláusula com a ideia de substituição de um projeto de conformidade. Cuidado, não cometa esse erro, é grave e pode fazer com que sua empresa incorra em multas. Para saber mais sobre as sanções dessa lei, clique aqui.


Cabe destacar, que cláusulas desse tipo podem ser anuláveis pelo judiciário, ou simplesmente não ajudar em nenhum eventual problema que possam surgir após assinatura contratual.


Após essas duas pontuações básicas, você analisa que você vem seguindo suas relações contratuais de forma correta?

 

Gostou desse conteúdo? Não se esqueça de deixar seu comentário e curtir clicando no coração. Sua interação é importante para que eu entenda se esse conteúdo está sendo proveitoso para você.


Dra. Isabele Manhani


Redes sociais: @adv.isabelemanhani (basta clicar)


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Olá, que bom ver você por aqui!

Você vai notar que sou advogada atuante exclusivamente na linha consultiva para prevenir e mitigar riscos empresariais.

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