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Foto do escritorIsabele Manhani

Contratos digitais, tem validade?

Descubra como facilitar ainda mais seu negócio com liberdade geográfica.


Alguns negócios já utilizavam formato digital (e-mail, reuniões por vídeo chamada, plataformas de vendas, entre outros).


A pandemia acelerou em grande escala o uso dessas ferramentas, hoje mesmo que muitos já não estejam mais em home office, a reunião online já faz parte do dia a dia.

Nesse sentido, entrevistas continuaram acontecendo, novas contratações, novas prestações de serviços, entre outros. Ocorre que, se todos ou grande parte estavam em home office, como continuar fazendo contratações?


Por meio dos contratos digitais, ou chamado também de contratos eletrônicos!


O contrato digital possui o mesmo conceito que um contrato comum, e para ter validade ele deve seguir alguns requisitos que a lei traz:

  1. Capacidade dos agentes;

  2. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável.

  3. Forma prescrita ou não defesa em lei.

O contrato digital não possui previsão específica em lei, porém o Código Civil autoriza contratos que não sejam proibidos por lei. É exatamente nessa "modalidade" que o tipo contratual exposto nesse artigo se insere.


Cuidados que devem ser observados


Além dos requisitos acima, o ideal é deixar claro no instrumento a previsão de que o contrato vai ser assinado de forma virtual, bem como constar a forma em que isso irá ocorrer.


Para entender mais sobre esses requisitos, clique aqui.


Existem sites que fazem assinatura eletrônica, ou token (certificado digital) de autoridades certificadoras.


Liberdade geográfica


Anteriormente, tínhamos um certo limite com quem contratar visto que por vezes a distância dificultava ou até mesmo impedia determinadas contratações.


Atualmente, com o avanço do mundo digital, a contratação ficou mais acessível independente da distância.


Não deixe de ter cautela com quem você contrata bem como a forma como o instrumento é realizado, visto que:


De nada adianta um contrato em mãos se o mesmo não possuir validade jurídica.

Agora você já sabe quais passos não devem ser esquecidos quando realizar um contrato digital!

 

Este conteúdo te ajudou e te informou de algo que você não sabia? Curta clicando no coração, pois é muito importante para o Blog!


Dra. Isabele Manhani


Redes sociais: @adv.isabelemanhani (basta clicar!)



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Comments


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Olá, que bom ver você por aqui!

Você vai notar que sou advogada atuante exclusivamente na linha consultiva para prevenir e mitigar riscos empresariais.

Ainda, vai se deparar com vários conteúdos sobre carreira.

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