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03 mitos da LGPD, você já acreditou em algum?

A era da informação fica difícil saber quais são de fato verdadeiras, mas nesse artigo elenquei 03 mitos para acabar de vez com a sua possível dúvida.


O artigo de hoje foi feito em um formato para o consumo ser mais rápido, fácil e direto, para você não cair nesses mitos!

Ao final desse artigo, vou deixar outras referências aqui do blog, caso você opte por se aprofundar mais.


Mito 1: Apenas empresas de grande porte tem que se adequar.


A lei deixa muito claro quando diz que "aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado".


Assim, entende-se que independe o porte da empresa, é obrigatório sua adequação.


Mito 2: Basta pedir o consentimento para poder usar os dados dos titulares.


Para a empresa ter autorização em realizar o tratamento de dados pessoais, a lei traz hipóteses autorizadoras.


Somente quando o tratamento se encaixar em alguma dessas hipóteses, é que a empresa estará atuando de forma lícita. Ocorre que grande parte das empresas colocam o consentimento como se fosse a única hipótese.


Cabe esclarecer que o consentimento faz parte de 1 das hipóteses, e que não pode ser usado sem um prévio estudo do caso concreto, sob pena de caracterização de má-fé.


Consequência da caracterização de má-fé?

Multa na empresa pela ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


Mito 3: Não é necessário revisar os contratos já realizados.


Não caia nesse mito, há menos que você queira incorrer em vários processos no judiciário, até mesmos trabalhistas, visto que os contratos dos funcionários também devem ter alterações devido a LGPD.


Todos os contratos devem ser revisados, bem como devem ter informações adicionais sobre o tratamento de dados, bem como sobre a posição do agente como controlador ou operador.

Cair nesses mitos pode trazer riscos para o seu negócio.


Você já caiu em algum desses mitos?

Mande esse artigo para quem precisa ficar antenado neste assunto!



Algumas referências importantes e complementares conforme o combinado:

 

Gostou desse conteúdo? Não se esqueça de deixar seu comentário e curtir clicando no coração. Sua interação é importante para que eu entenda se esse conteúdo está sendo proveitoso para você.


Dra. Isabele Manhani | Advogada Contratual & Consultora em Proteção de Dados.

 


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Comments


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Olá, que bom ver você por aqui!

Você vai notar que sou advogada atuante exclusivamente na linha consultiva para prevenir e mitigar riscos empresariais.

Ainda, vai se deparar com vários conteúdos sobre carreira.

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